Apelação Cível Nº 5000385-35.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por D. S. L. (evento 1, apelação6 – fls. 01/08), contra a sentença (evento 1, sent5 - fls. 01/04), da lavra do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Boa Esperança/ES, ação: 0001233-45.2019.8.08.0009, que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural ao autor.
Nas razões recursais, alega o autor que as provas documentais juntadas aos autos, além da prova testemunhal, dão conta que foram cumpridos os requisitos de pleno exercício das atividades em labor rural, em regime de economia familiar, ultrapassando o tempo exigido na Lei 8.213/91. Requer a aposentação rural por idade, desde a data do requerimento administrativo.
O INSS apresentou contrarrazões (evento 1, contraz7 – fls. 01/03), requerendo, em síntese, que seja desprovido o recurso da parte autora, com a consequente manutenção da sentença.
O Ministério Público Federal manifestou-se (evento 7, parecer1) no sentido da inexistência de interesse público que justifique a manifestação ministerial quanto ao mérito da causa.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001514774v4 e do código CRC 1c1fd725.
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Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 13/7/2023, às 10:44:24