Remessa Necessária Cível Nº 5000726-17.2023.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu parcialmente a segurança, para determinar que a autoridade impetrada analise o acórdão n.º 3ª CAJ/0619/2022, proferido em 14/02/2022, nos autos do processo administrativo de recurso ordinário n.º 44233.792794/2018-01.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF deixou de se pronunciar sobre o mérito da demanda, e requereu o prosseguimento do feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 25/9/2023, às 17:18:38