Apelação Cível Nº 5000072-74.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo INSS (Evento 25, EMBDECL 1), contra acórdão unânime proferido pela Primeira Turma Especializada (Evento 18, ACOR 2), que negou provimento à apelação interposta pela Autarquia Previdenciária, em ação objetivando o Autor o pagamento das parcelas do auxílio acidente em valores retroativos entre a data do requerimento administrativo em 13/03/2014 e a prolação desta sentença, em valor mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, devendo ser pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria, ou até o óbito do segurado.
Razõesde embargos da Autarquia Previdenciária aduzindo que, quando da apuração das doenças incapacitantes, a parte autora não tinha a qualidade de segurado, portanto, ao deferir o benefício a r. decisão recorrida violou o disposto nos artigos 15, 59, 42, 86 e 102, da Lei nº 8.213/91, assim, é de rigor que haja expresso pronunciamento acerca do acima aludido.
Sem contrarrazões de embargos da parte Autora.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001512089v5 e do código CRC 32843c27.
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Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 13/7/2023, às 10:44:23