Remessa Necessária Cível Nº 5021641-81.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por R. M. D. N. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora proceda à apreciação do requerimento administrativo de auxílio-acidente, protocolo nº 1871971049, providência já cumprida.
O MPF manifestou-se no sentido pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001509937v3 e do código CRC 28f95d92.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 27/6/2023, às 19:58:30