Agravo de Instrumento Nº 5006819-35.2021.4.02.0000/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. O., R. O. V. G. e R. O. V. G. da decisão proferida pelo Juízo da Juízo da Vara Única de São Domingos do Norte/ES no processo nº 5006819-35.2021.4.02.0000, que, acolhendo a preliminar de falta de interesse de agir, determinou a suspensão do processo por 90 (noventa) dias para que a autora requeresse o benefício administrativamente.
Sustenta a parte agravante em seu recurso que o pleito administrativo já foi realizado e negado pelo INSS, o que a levou a ingressar com a presente ação judicial. Questiona, portanto, a decisão do Juízo originário.
Deferida a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso até o julgamento do agravo pelo Colegiado ().
Contrarrazões em
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001509902v2 e do código CRC 61372799.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 27/6/2023, às 7:31:22