Remessa Necessária Cível Nº 5007695-82.2022.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu parcialmente a liminar e a segurança, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, adote as providências necessárias para que seja dado cumprimento integral ao Acórdão n.º 24ª JR/1425/2022, devendo ser compensados os valores recebidos a título de benefício não acumulável.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF opinou pelo pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 26/9/2023, às 17:32:42