Apelação Cível Nº 5002076-39.2020.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por V. M. contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Linhares que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual superveniente. A ação objetivava a guarda de uma ave.
Em suas razões recursais trazidas aos autos no Evento 69, a recorrente sustenta que ajuizou a presente ação ordinária com pedido de tutela de urgência tendo em vista que, em 22 de julho de 2020, teve sua ave (um papagaio que criava como animal doméstico há cerca de trinta anos) apreendida pela Polícia Militar Ambiental.
Afirma que, após a comprovação do vínculo havido entre a ave e a família, no dia 08 de setembro de 2020, o Juízo de primeiro grau proferiu decisão – evento 4 – deferindo a tutela de urgência, concedendo à autora a guarda provisória do papagaio e determinando que as Recorridas, no prazo de cinco dias, colocassem a ave sob a guarda da Recorrente e comprovassem nos autos.
Diz que, após o IBAMA e o IEMA/ES apresentarem razões diversas para a não apresentação da ave, veio aos autos a notícia do óbito do papagaio. O magistrado a quo então proferiu sentença de extinção, por falta de interesse superveniente, condenando a autora em honorários que foram fixados em 10% do valor da causa, que permaneceram suspensos ante a gratuidade de justiça concedida no processo.
A recorrente requer a anulação da sentença uma vez que não teve oportunidade de manifestar-se sobre o ofício que noticiou a morte da ave e que em seu entendimento não tem relação com o papagaio por ela criado. Além disso, alega que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Pugna pelo provimento do recurso para a anulação da sentença a fim de que se determine o regular prosseguimento do feito para que a autora se manifeste sobre o ofício juntado pelo IBAMA, bem como preste informações precisas sobre o Histórico de Registro do animal registrado sob o Registro nº AV 94606, Sinais/Part./Marcação: A/R 15123-10-0-IBAMA-ES.
Contrarrazões aos Eventos 78 e 80 pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 11/7/2023, às 20:2:1