Remessa Necessária Cível Nº 5050035-35.2022.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se remessa ex officio, tida por submetida, e de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com objeto de reformar a sentença, proferida nos autos do mandado de segurança pelo Juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/SJRJ, que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora proceda à análise e julgamento do requerimento nº 1837622756, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa.
O INSS, em seu recurso de apelação, alega, em resumo: (a) ausência de fundamento legal para a fixação de prazo; (b) violação aos princípios da separação dos poderes, reserva do possível, isonomia e impessoalidade; (c) inaplicabilidade dos prazos previstos no artigo 49 da Lei n.º 9.784/99 e 41-A da Lei n.º 8.213/91; (d) ausência de inércia da Administração; (e) não aplicabilidade de astreintes e de multas pessoais diárias em razão do descumprimento da ordem judicial.
Por fim, prequestiona a matéria jurídica em discussão.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público que justificasse a sua intervenção ()
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 21/6/2023, às 16:24:39