EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5049064-55.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – CRA/RJ contra acórdão que negou provimento à sua Apelação, sendo mantida a sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na presente ação.
O Embargante sustenta que a partir da vigência da Lei nº 12.514/11, o fato gerador das anuidades seria a mera existência de inscrição no conselho ao longo do exercício, ainda que por tempo limitado. Logo, enquanto perdurar o vínculo do registro, é possível exigir-se o pagamento daquelas.
Assevera, ainda, que não haveria prequestionamento expresso acerca de todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes à espécie.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001503239v2 e do código CRC 52d3579e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 11/7/2023, às 20:2:8