Apelação Cível Nº 5002245-42.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo INSS, da sentença () que julgou procedente o pedido para condenar o INSS a implementar aposentadoria por invalidez em favor da autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia; e a pagar-lhe os atrasados daí advindos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a contar da data de 09 de maio de 2012, descontados os valores já pagos em decorrência da antecipação de tutela; afastou a prescrição quinquenal; e condenou o réu ao pagamento da taxa judiciária, dos honorários do perito e dos honorários advocatícios.
Em suas razões recursais (), o INSS requereu a anulação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça e a isenção do pagamento das taxas judiciárias e emolumentos.
Sem contrarrazões.
O MPF opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 20/6/2023, às 18:30:27