Agravo de Instrumento Nº 5003836-29.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, interposto por D. D. S. P. contra a decisão da 34ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, que revogou a liminar anteriormente concedida, que determinava a suspensão dos descontos do contracheque do agravante do empréstimo consignado objeto da demanda. O agravo foi declinado da Justiça Estadual para a Federal, mas o processo originário permanece na Justiça Estadual.
Em suas razões recursais, o Agravante alega, em síntese, que (i) em razão de promessa de vantagem financeira, tomou empréstimos juntos aos Bancos parceiros da empresa GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI que, em troca de 10% do rendimentos, assumiria as parcelas referentes aos empréstimos contratados pelo recorrente.
Sustenta que há aproximadamente 1 ano, cessaram os pagamentos que deveriam ser feitos pela primeira agravada em cumprimento aos contratos celebrados, passando o agravante a arcar integralmente com dois empréstimos tomados junto aos Bancos que, juntos, alcançam quase 50% da sua renda mensal.
Afirma que é notória a necessidade de deferimento da tutela provisória de urgência pois estão preenchidos todos os seus requisitos nos termos do art. 84 parágrafo 3º CDC c/c art. 300, CPC.
Aduz que a probabilidade do direito resta presente e comprovada nas provas documentais acostadas e que está em estado de miserabilidade, uma vez que pode dispor apenas da metade de seu salário.
Requer seja reformada a decisão para que os agravados se abstenham de realizar descontos referentes aos empréstimos em folha de pagamento, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Contrarrazões ao evento 1, fls 16/21 e 46/51 pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001501583v7 e do código CRC 0e11247d.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 11/7/2023, às 20:2:2