Remessa Necessária Cível Nº 5004046-58.2022.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança, para determinar que a autoridade impetrada analise o requerimento da impetrante, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação (), o MPF não se pronunciou sobre o mérito da demanda, e requereu o prosseguimento do feito .
Petição da impetrante (), na qual a impetrante pugna pela remessa dos autos ao Juízo de origem, a fim de que o impetrado seja intimado para prestar esclarecimentos, sobre o suposto descumprimento da ordem concedida.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 8/11/2023, às 17:14:31