Apelação Cível Nº 5055384-87.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS do acórdão () que, por unanimidade, negou provimento à apelação da autarquia e determinou, de ofício, que, a partir de 09 de dezembro de 2021, incidirá apenas a taxa SELIC sobre as parcelas vencidas, com a exclusão de qualquer outro índice de correção monetária e de juros de mora, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Em suas razões (), o embargante alegou omissão no acórdão, em relação ao conjunto normativo incidente ao caso; a ausência de trânsito em julgado da decisão proferida no RE 1.276.977, que definiu o tema 1102 do STF; a falta de sistema para elaboração de cálculo com os parâmetros da revisão da vida toda.
Destacou a decisão proferida pelo STF, que determinou a apresentação de cronograma, e a ausência de força normativa do precedente do STF, em decorrência da não publicação integral do acórdão. Sustentou, ainda, que o tema não está exaustivamente definido e elenca diversos fundamentos para afastar a tese fixada. Ao fim, apresentou pedido de prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais.
Contrarrazões pelo embargado ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001501420v4 e do código CRC 7e6e3d07.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 20/6/2023, às 17:2:24