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Apelação Cível Nº 5003741-65.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença, por meio da qual foi reconhecida a ilegitimidade ad causam ativa em embargos de terceiro, os quais visavam cancelar penhora sobre imóvel em execução fiscal ajuizada pelo IBAMA, ao argumento que parcela da área do imóvel objeto da constrição foi adquirida pelo embargante.
Na sentença recorrida (evento ), restou consignado que "a documentação juntada pelo embargante não é capaz de demonstrar que o imóvel com metragem de 84.195m2, a que faz referência a inicial, tenha sido adquirido do desmembramento do imóvel penhorado na execução fiscal, haja vista que, em nenhum momento, houve menção, nos documentos juntados aos autos, à matrícula do imóvel constrito".
Em suas razões recursais (evento ), o apelante pede a reforma da sentença, sustentando, em síntese, ser o legítimo possuidor de parcela da área do imóvel objeto de penhora, conforme prova documental produzida.
Nas contrarrazões (evento ), pede-se o não-provimento do recurso adversário.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001497430v16 e do código CRC e8530217.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 20/8/2023, às 17:29:8