Remessa Necessária Criminal Nº 5007106-50.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO
RELATÓRIO
Trata-se de Reexame Necessário em habeas corpus preventivo impetrado por Walmir Cavalheri de Oliveira e outro em favor de G. A. C., cuja ordem foi concedida por sentença (evento 8, autos originários) pelo MM Juiz da 1ª. Vara Federal Criminal/RJ, Dr. Ian Legai Vermelho, para conferir salvo-conduto ao paciente : (i) assegurando que as autoridades públicas brasileiras, encarregadas da repressão aos crimes relacionados à Lei de Drogas, fiquem impedidas de proceder à prisão em flagrante do paciente pela aquisição de sementes, cultivo, uso, porte e produção artesanal da cannabis para fins exclusivamente terapêuticos, bem como se abstenham de apreender os vegetais, insumos e utensílios utilizados para produzir e consumir os remédios necessários; ii) autorizando o porte, transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides por meio de guia de remessa lacrada confeccionada pelo próprio paciente aos órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da federação, para que seja possível a feitura da parametrização laboratorial.
Ausente interposição recursal, foram os autos remetidos a este Tribunal, por força do disposto no artigo 574, I, do Código de Processo Penal.
O órgão do Ministério Público Federal, com assento nesta Corte, opinou pelo não provimento da remessa necessária, e consequente manutenção da sentença.
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001496687v3 e do código CRC c65a0c4b.
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Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 6/7/2023, às 20:15:53