Apelação Cível Nº 5011847-79.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS da sentença () proferida nos autos da ação ajuizada por J. A., que julgou procedente o pedido de revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário, mediante a inclusão, no período básico de cálculo, dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994.
Interpostos embargos de declaração pelo INSS (), restaram os mesmos desprovidos ().
Em suas razões de apelação (), o INSS requer, inicialmente, a suspensão do processo até o trânsito em julgado do RE 1.276.977/DF (Tema 1102). Em preliminar, alega que foi condenado a revisar benefício previdenciário e a pagar atrasados, o que implica em obrigações de fazer e pagar quantia certa, motivo pelo qual requer o conhecimento da remessa necessária. No mérito, sustenta, entre outras, que a modificação da sistemática de cálculo introduzida pelo art. 3º, caput, da Lei 9.876/99, implica violação ao art. 2º da Constituição Federal e ao art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019.
Requer, assim, o provimento do recurso, para que seja julgado improcedente o pedido.
Contrarrazões do apelado, pugnando pelo desprovimento do recurso ().
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda ().
É o relatório.
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Data e Hora: 18/6/2023, às 14:2:32