Apelação Cível Nº 5001370-30.2018.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. J. B. contra decisão (evento 8/SJES) que declarou a ilegitimidade da União para integrar a lide e, por conseguinte, a incompetência da Justiça Federal para processar a demanda, em razão do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, determinando o envio dos autos à Justiça Estadual.
O apelante (evento 13/SJES) afirma que a União é parte legítima para figurar no polo passivo, dado que o fundo PIS/PASEP é gerido por um Conselho Diretor vinculado ao Ministério da Fazenda, bem como que a União foi responsável pelos depósitos mensais do PASEP até a promulgação da Constituição Federal.
Contrarrazões da União (evento 21/SJES).
Contrarrazões do Banco do Brasil S/A (evento 22/SJES).
É o relatório.
(csf)
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Data e Hora: 14/06/2023, às 13:30:24