Apelação Cível Nº 5007397-35.2018.4.02.5001/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS da sentença proferida, em 11/12/2020, pela 06ª Vara Federal Cível de Vitória/ES () que, nos autos da ação ajuizada por E. P. D. P., julgou, parcialmente, procedente o pedido para conceder aposentadoria por tempo de contribuição mediante o enquadramento e conversão para comum dos períodos laborados com exposição a agentes nocivos (poeira mineral e bactérias). Deferida antecipação dos efeitos da tutela para imediata implantação do benefício concedido.
O Juízo de primeira instância dispensou, expressamente, a remessa necessária.
Em suas razões recursais (), o INSS pugnou pela reforma da sentença. Para tanto, apenas teceu considerações genéricas acerca da aposentadoria especial e agentes nocivos, sem adentrar, de fato, no caso concreto.
Contrarrazões do apelado ().
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001493161v7 e do código CRC db9b0a1b.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 15/6/2023, às 12:19:25