Apelação Cível Nº 5009411-84.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por DROGARIA PACÍFICO LTDA contra o acórdão (evento 9/TRF2) que negou provimento à apelação interposta pela UNIÃO contra sentença de improcedência do pedido de que fosse anulado o ato que suspendeu a participação da autora/embargante no Programa Farmácia Popular do Brasil, e, confirmando a decisão de urgência, determinou que o Ente federal conclua o procedimento de averiguação dos fatos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua intimação.
Alega, em suas razões (evento 13/TRF2), que o acórdão foi contraditório, pois majorou os honorários advocatícios, com fundamento no art. 85, §11, do CPC, em seu desfavor, sendo que sequer interpôs recurso de apelação.
Em contrarrazões (evento 20/TRF2), a União alega que não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado, valendo-se a recorrente de via inadequada para tentar, obliquamente, alterar o acórdão recorrido.
É o relatório.
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Data e Hora: 14/06/2023, às 13:18:37