Remessa Necessária Cível Nº 5019665-39.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em Mandado de Segurança impetrado por I. J. A. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO,julgado procedente, objetivando que a autoridade coatora seja compelida a proferir decisão nos autos do processo administrativo de requerimento de “Revisão - Entidade Conveniada", sob o protocolo nº 1018758143.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido da sua não intervenção no feito (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2023.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 20/6/2023, às 17:36:45