Apelação Cível Nº 5000263-75.2023.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a sentença (evento 16 do processo originário) que, nos autos da ação ajuizada por A. B., julgou procedente o pedido para determinar o reconhecimento como atividade especial do labor prestado nos períodos de 01/05/1986 a 17/08/1993 e 01/09/1994 a 13/11/2019, bem como a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com base em 47 anos, 3 meses e 24 dias.
Em suas razões recursais (evento 23 do processo originário), o INSS basicamente sustenta que houve uso eficaz de Equipamento de Proteção Individual (EPI), neutralizando a ação dos agentes nocivos biológicos.
Contrarrazões do autor no evento 26 do processo originário.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito (evento 4 dos presentes autos).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001487299v3 e do código CRC 367c900d.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 22/6/2023, às 20:50:29