EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5007370-38.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS do acórdão () que, por unanimidade, negou provimento à apelação da autarquia e determinou, de ofício, a aplicação da taxa Selic, como índice de juros e correção monetária, a partir de 09 de dezembro de 2021.
Em suas razões (), o embargante alegou omissão no acórdão, em relação ao conjunto normativo incidente ao caso; a ausência de trânsito em julgado da decisão proferida no RE 1.276.977, que definiu o tema 1102 do STF; a falta de sistema para elaboração de cálculo com os parâmetros da revisão da vida toda.
Destacou a decisão proferida pelo STF, que determinou a apresentação de cronograma; a ausência de força normativa do precedente do STF, em decorrência da não publicação integral do acórdão. Sustentou, ainda, que o tema não está exaustivamente definido e elencou diversos fundamentos para afastar a tese fixada. Ao fim, apresentou pedido de prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais.
Contrarrazões pelo embargado ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 7/6/2023, às 18:12:51