Apelação Cível Nº 5001968-26.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível e recurso adesivo interpostos, respectivamente, pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e pelo autor L. M. da sentença proferida, em 25/06/2019, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama/RJ() que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora para condenar o réu a restabelecer o benefício de auxílio-doença do autor a contar da data da perícia (05/05/2018), no valor de um salário-mínimo, com dedução das parcelas já pagas, bem como confirmou a tutela antecipada.
O juízo recorrido não se manifestou expressamente na sentença sobre a remessa necessária.
Em suas razões recursais (), o INSS requereu a reforma da sentença para que seja concedido ao autor o auxílio acidente sob a alegação de que o caso concreto não se enquadra nos requisitos para concessão de auxílio-doença.
Requereu, ainda, a exclusão da imposição do pagamento do valor da RMI do benefício em 01 (um) salário-mínimo.
Em seu recurso adesivo (, fls. 02/05), o autor pugna pela reforma da sentença somente no que se refere a indenização por dano moral.
Contrarrazões do autor nos autos ().
Parecer do Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 7/6/2023, às 18:12:49