Apelação Cível Nº 5000013-86.2023.4.02.9999/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo INSS, da sentença, proferida pelo Juízo da Vara Única de Vargem Alta (ES) (, folhas 03 a 18), que julgou procedente o pedido para determinar ao demandado implementar, em favor da autora, beneficio de aposentadoria por idade rural, desde 31.01.2018.
O juízo apelado dispensou expressamente a remessa necessária.
Em sua apelação (, folhas 21 a 26), o INSS sustentou que a autora não teria comprovado o exercício de atividades rurais pelo período de carência mínimo exigido para a concessão do benefício previdenciário pretendido.
Contrarrazões nos autos ().
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001485413v5 e do código CRC 5d49bfe9.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 7/6/2023, às 18:12:49