Apelação/Remessa Necessária Nº 0109830-19.2013.4.02.5151/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pela UNIÃO contra sentença (evento 79 / SJRJ) que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a apelante a: restabelecer ao autor/apelado, Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia aposentado, vinculado ao Comando da Marinha, o pagamento da variação de 70,28% (janeiro/1989), com base no Acórdão nº 2.161/2005 do TCU; abster-se de descontar, a título de restituição ao erário, as diferenças dos valores pagos a maior e a devolver os valores já descontados, com correção monetária pela Tabela de Precatórios da Justiça Federal e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em suas razões de apelação (evento 82, OUT 69 / SJRJ), a UNIÃO alega que: não há direito adquirido à inflação de janeiro/1989 (70,28%), uma vez que a Lei nº 7.730/89 revogou o Decreto-Lei nº 2.335/87, que estabelecia a correção salarial com base na URP, conforme precedentes do TST; possui o poder-dever de rever os atos nulos/ilegais, à luz dos princípios da moralidade e legalidade, da súmula 473 do STF e do art. 53 da Lei nº 9.784/99, especialmente porque não houve errônea interpretação da lei ou mudança de orientação jurídica, mas uma flagrante ilegalidade na elaboração do cálculo do benefício. Caso a sentença seja mantida, requer a aplicação da correção monetária pelo índice TR e juros da mora conforme o art. 5º da Lei nº 11.960/2009.
Regularmente intimado, o apelado não apresentou contrarrazões (evento 86 / SJRJ).
É o relatório.
vim
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