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Apelação/Remessa Necessária Nº 5001618-82.2021.4.02.5102/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001618-82.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença, também objeto de remessa necessária, que, em sede de mandado de segurança, julgou procedente o pedido subsidiário e concedeu a segurança apenas para afastar a repetibilidade dos valores recebidos pelo impetrante, Procurador do Trabalho no MPT, a título de alimentação enquanto Professor na UFF, antes de 06 de dezembro de 2012 exclusivamente em razão da decadência administrativa.
Na sentença de evento , o d. Juízo a quo fundamentou seu entendimento com base na decisão que conferiu deferimento em parte da liminar, nos termos da decisão de evento , utilizando-se da técnica da motivação “per relationem”, para ao final determinar que "portanto, tratando-se de verba pública de natureza indenizatória, paga pelos cofres públicos, é incabível seu recebimento pelo mesmo empregado com base em duas matrículas. Em verdade, a manutenção do pagamento afrontaria, no mínimo, o princípio da razoabilidade".
Em suas razões (evento ), a UFF sustenta que: (I) preliminarmente, o descabimento do decreto de revelia da autoridade impetrada; (II) a legalidade do ato administrativo que determina reposição ao erário, na forma do art. 46 da lei 8.112/1990 e artigos 876 e 884 do Código Civil; (III) inocorrência de prescrição ou decadência.
Contrarrazões no evento .
O MPF opina que a questão versada nos autos não impõe ou recomenda a intervenção do Ministério Público (evento ).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001485111v8 e do código CRC f792270a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 22/8/2023, às 17:51:47