Apelação Cível Nº 5000631-10.2021.4.02.5114/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por EUSON BERNADIS DA SILVA contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Magé (Evento 15, SENT1), que julgou improcedente o pleito autoral, de revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por invalidez.
O juízo originário deixou de condenar o autor ao reembolso das custas processuais, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Em razões de apelação (Evento 19, RECLNO 1), pugna pela reforma da sentença para que seja julgado procedente o pedido exordial. Assevera que faz jus à revisão do benefício, com pagamento de todos os valores relativos às mensalidades em atraso, calculadas com base nos salários de contribuições do Período Básico de Cálculo (PBC), desde a data da DIB.
Contrarrazões ao recurso (Evento 25, CONTRAZ1).
Encaminhados os autos a este Tribunal, o MPF manifesta-se pela ausência de interesse público a ensejar a sua intervenção no feito, protestando, apenas, pelo seu regular prosseguimento (Evento 4, PARECER 1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001484411v2 e do código CRC bf2572b9.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 9/6/2023, às 11:12:3