Remessa Necessária Cível Nº 5008391-06.2022.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária, com relação a sentença do evento 33/SENT1 – processo originário, que nos autos do mandado de segurança impetrado por D. R. D. L., em face do GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, concedeu a ordem para que se proceda o encaminhamento do recurso administrativo, protocolo nº 18941243, de 27/12/2021, referente ao recurso ordinário nº 44233.452597/2020-68, relativo ao NB 42/187.989.565-7, em10 dias.
Por força de reexame necessário, os autos foram remetidos a este Tribunal, onde o Ministério Público Federal, evento 4, opinou pelo desprovimento da remessa necessária.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001484049v2 e do código CRC 1c3fc518.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 14/6/2023, às 12:46:41