Apelação Cível Nº 5002468-82.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Juiz Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se apelações do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e de D. S. C. em face da sentença (evento 50) que, nos autos da ação ajuizada pelo segundo apelante, julgou parcialmente procedente o pedido para computar como tempo de contribuição o período de 27/02/1978 a 06/12/1980 e declarar a especialidade do período de 01/01/2016 a 30/09/2021.
Em suas razões (evento 54), a autarquia previdenciária sustenta que inexiste amparo legal para o cômputo de período de aprendizagem profissional, visto que o aluno é, primordialmente, um estudante e não um trabalhador. Destaca que a Certidão Escolar (fl. 5 do processo administrativo) não indica qualquer remuneração ao autor por parte da instituição de ensino. Alega ainda que o PPP foi emitido em 30/11/2018, não sendo possível o enquadramento de especialidade em data posterior. Requer o provimento do recurso.
Em sua apelação (evento 58), argumenta o autor que o depoimento pessoal, as declarações das testemunhas e os documentos anexados aos autos (evento 1, doc. 7, fls. 24 e 27) confirmam o exercício de trabalho rural de 27/01/1971 a 26/02/1978, 01/01/1981 a 31/01/1984 e 01/09/1986 a 28/01/1990. Aponta ainda que fichas sindicais rurais, fichas de matrículas, históricos de escola rural e escrituras da terra devem ser considerados início de prova material do labor rurícula. Destaca que “o requisito da área rural inferior a 4 módulos fiscais surgiu com o advento da Lei 11.718/2008, que entrou em vigor a partir de 23/06/2008”. Em relação ao período de 01/08/2008 a 30/09/2015, afirma a exposição a hidrocarbonetos, conforme PPP (evento 1, doc. 9), o qual integra a LINACH, cuja análise é qualitativa e, portanto, não sujeita à limite de tolerância. Requer o provimento do recurso, com inversão do ônus da sucumbência.
Contrarrazões do INSS e do autor, respectivamente, nos eventos 62 e 63.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito (evento 4 deste Tribunal).
É o relatório.
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Data e Hora: 19/6/2023, às 12:44:18