Apelação Cível Nº 5023930-21.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por E. C. D. L. contra a sentença proferida (evento 21), nos autos da execução/cumprimento de sentença ajuizada pela apelante para cobrança do valor de R$ 313.261,53 (trezentos e treze mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), decorrente das diferenças devidas relativas à Retribuição Adicional Variável - RAV, no período de 01/1996 a 06/1999.
Na apelação (evento 26), alega o exequente que a sentença afronta a coisa julgada, tendo em vista que o valor da RAV deveria observar o teto estabelecido pela MP 831/95, tendo em vista que este foi o pedido formulado na ação de conhecimento.
Contrarrazões (evento 29).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001480551v2 e do código CRC 0bae1ee8.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 21/6/2023, às 13:0:8