Apelação Cível Nº 0507358-04.2011.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ contra sentença (evento 68/SJRJ) que, reconhecendo a prescrição intercorrente, extinguiu a execução fiscal, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/30.
Em suas razões (evento 71/SJRJ), o apelante, alegou que, o art. 25 da Lei nº 6.830/80, prevê que “na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente”; que não ocorreu a prescrição, uma vez que o período de arquivamento dos autos foi inferior a 5 anos e que não se manteve inerte.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
ljn.
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Data e Hora: 31/05/2023, às 12:03:19