Apelação Cível Nº 0095042-48.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
1. Trata-se de apelação interposta por A. C. P. T. e outros contra sentença (Eventos 145 e 155/SJRJ) que extinguiu a execução individual de título formado no mandado de segurança coletivo nº 2009.51.01.002254-6, tendo em vista o pagamento de todas as requisições e créditos deste processo, estando satisfeita a obrigação.
Em suas razões (Evento 163), os apelantes alegam que a obrigação não foi satisfeita, pois o fato de alguns valores requisitados estarem depositados não comprova o efetivo recebimento por parte de todos os autores; que “por se tratar de obrigação de pagar, é incabível falar em satisfação da obrigação enquanto não ocorrer a confirmação do efetivo pagamento dos valores em favor dos exequentes e seus patronos”.
Em contrarrazões (Evento 170), o IBGE requer o desprovimento do recurso, alegando que os requisitórios em favor dos exequentes foram expedidos e depositados, não havendo mais providências judiciais a serem tomadas nos autos.
É o relatório.
fsc
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