Apelação/Remessa Necessária Nº 5012068-24.2020.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo INSS, da sentença, proferida pela 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ (), que, nos autos da ação previdenciária ajuizada por Jhonathan Loredo de Carvalho, M. L. D. C. e N. L. D. C., todos menores impúberes, representados nesta demanda por sua genitora, J. L., julgou procedente o pedido de concessão do auxílio-reclusão, em favor das autoras, desde a prisão do genitor, Maycon de Carvalho Silva, em 21.05.2014, com o pagamento dos correspondentes atrasados. O benefício foi suspenso na data da fuga, em 30.12.2017, e retomado na data da recaptura, em 14.06.2018, e cessou de vez em 06.03.2020. Foi determinada a seguinte divisão de quotas:
- de 21.05.2014 a 01.01.2015: pago a M. L. D. C.;
- de 02.01.2015 a 30.12.2017: pago a M. L. D. C. e J. L. D. C.;
- de 14.06.2018 a 10.07.2019: pago a M. L. D. C. e J. L. D. C.; e
- de 11.07.2019 a 06.03.2020: pago a M. L. D. C., J. L. D. C. e N. L. D. C..
A sentença determinou que os juros de mora serão desde a citação e correção monetária de acordo com o art. 3º da EC 113/2021.
O juízo determinou a remessa necessária na sentença.
Em suas razões recursais (), a autarquia aduz que o instituidor do benefício não gozava da qualidade de segurado na sua captura em 06/2018, e requer a improcedência do pedido de auxílio reclusão.
Em contrarrazões (), os autores pugnaram pela manutenção da sentença impugnada.
O Ministério Público Federal devolveu os presentes autos sem manifestação sobre o mérito da demanda ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001471783v2 e do código CRC 1753e390.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 29/5/2023, às 17:37:49