Apelação Cível Nº 5081052-60.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES visando à reforma da sentença proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC (Evento 22).
Sustenta que “a extinção da ação se deu por suposto abandono com fulcro no art. 485, inciso III do CPC/15, O QUE IMPUNHA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, nos termos do § 1º do mesmo art. 485 do CPC/15 para suprir a falta em 5 dias” (Evento 25).
Alega que "Ademais, a teor do enunciado da Sumula n° 240 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a decretação de abandono da causa depende de requerimento do réu. Na hipótese dos autos, sequer houve citação dos executados” (Evento 25).
Sem contrarrazões (Evento 47).
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001467623v3 e do código CRC 7622e3b0.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 7/7/2023, às 17:15:27