Remessa Necessária Cível Nº 5011426-23.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual a MM. Magistrada, Dra. PRISCILLA MENDONÇA WAGNER concedeu a segurança e julgou procedente o pedido formulado por B. A. R. nos autos do mandado de segurança movido em face do GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE, postulando, inclusive em sede de liminar, que a impetrada seja condenada à análise de requerimento administrativo de concessão de "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência", protocolado sob o número 1547388124, em tempo razoável.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados ao TRF-2.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 29/5/2023, às 19:9:4