Apelação/Remessa Necessária Nº 5017290-36.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração (Evento 30) opostos pela Apelada EPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em face do acórdão (Evento 23) que julgou a apelação interposta pelo INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Evento 50) contra a r. sentença (Evento 44, sentença integrativa no Evento 60) proferida pelo MM. Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A apelação tinha como fundamento apenas a condenação da autarquia ao pagamento das verbas sucumbenciais e foi provida, com o reconhecimento da qualidade de assistente simples do INPI e o consequente afastamento de sua condenação.
Em seu recurso, a Embargante alega que houve julgamento ultra petita uma vez que o INPI não requereu que lhe fosse atribuída a posição de assistente processual e que os precedentes paradigmas foram incorretamente aplicados, pelo que requereu o aclaramento das contradições.
O INPI não apresentou contrarrazões (Evento 39), bem como a Apelada EPEX LTDA., revel, intimada por edital (Eventos 34 e 40).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001464817v7 e do código CRC 8bc756ce.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 13/7/2023, às 10:17:26