Agravo de Instrumento Nº 5003283-79.2022.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001320-11.2022.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. D. A., contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/SJRJ, nos autos da Ação Revisional de Contrato de Financiamento Habitacional nº 5001320-11.2022.4.02.5117/RJ, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela para a manutenção possessória do autor, ora agravante, no imóvel e para que a ré, ora agravada, se abstivesse de promover quaisquer atos para a consolidação da propriedade.
Entendeu o juízo a quo que “embora, aparentemente, o SAC não esteja sendo aplicado de maneira correta, o autor entende que o cálculo do saldo devedor dever ser elaborado pelo sistema Gauss, que não é previsto pelo contrato. Além disso, não é verossímil que de 2017 a 2021, o valor da prestação tenha alcançado diferença tão substancial como alega o autor. Quanto ao requerimento de tutela para a manutenção possessória até o trânsito em julgado, não se afigura razoável que, não considerando o valor ofertado representativo da prestação atual, a posse seja mantida com base nele. Indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de que o autor deposite o valor incontroverso em conta vinculada ao juízo.”.
Sustenta o agravante que, conforme planilha acostada aos autos, existem irregularidades no contrato de financiamento pactuado entre as partes, restando evidente a probabilidade do direito. Pugna para que o cálculo do saldo devedor seja elaborado pelo sistema Gauss.
Alega, ainda, que há evidente risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que o imóvel está ameaçado de constrição extrajudicial.
Pedido de antecipação da tutela recursal negado (evento 4).
Contrarrazões (evento 9) sustentando que a decisão deve ser mantida.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001464775v2 e do código CRC 6908c188.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 8/6/2023, às 18:0:15