Apelação Cível Nº 5003747-09.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração (Evento 56) opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face do acórdão (Evento 48) pelo qual foi manteve a sentença que julgou improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I do CPC, pedido este ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, o qual objetivou a revisão da renda mensal inicial – RMI de sua aposentadoria pelo cálculo do melhor benefício previdenciário, assim como, readequar o valor da renda mensal de seu benefício, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003.
Em suas razões de recorrer, inicialmente sustenta que o acórdão foi omisso, eis que, em suas palavras, não há menção, no acórdão embargado, do pedido administrativo de revisão do benefício previdenciário, protocolado pelo embargante dentro do prazo decadencial decenal, sem apreciação pela Autarquia Embargada até a presente data, sendo a existência do pedido e o efeito de sua existência no decurso do prazo decadencial um dos principais argumentos da Apelação interposta.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 29/5/2023, às 19:9:3