Remessa Necessária Cível Nº 5000202-02.2023.4.02.5105/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual o MM. Juiz, Dr. SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO concedeu a segurança e julgou procedente o pedido formulado por D. B. G. nos autos do mandado de segurança movido em face do GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS, m que se objetiva, inclusive liminarmente, que sejam as autoridades compelidas a proceder com o julgamento do requerimento administrativo de nº 1229394460 (Serviço inicial: "Recurso Especial ou Incidente"), com vistas à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade urbana (Número do Benefício - NB 177.908.241-7), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados ao TRF-2.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001464070v2 e do código CRC 30e147b7.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 29/5/2023, às 19:9:2