Agravo de Instrumento Nº 5012616-55.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL contra a decisão proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 0308463-88.1900.4.02.5101) que acolheu os embargos declaratórios opostos pela parte ora agravada, para anular a sentença de extinção da execução e determinar o prosseguimento do feito, com a intimação do ente federal para cumprimento de obrigação de fazer.
Como razões recursais, a agravante aduz, em síntese, os fundamentos de fato e de direito ora apontados. Alega que, tendo o acórdão que ampara a execução transitado em julgado em 03/05/2007, resta configurada a prescrição. Argumenta, outrossim, que o próprio trânsito em julgado dos embargos à execução ocorreu em 06/04/2020, não tendo sido promovida qualquer obrigação de fazer até a presente data.
A agravada, em contrarrazões, sustenta o acerto da decisão combatida, posto que a alegação de prescrição já foi afastada em outro momento processual, restando pendente o cumprimento da obrigação de fazer.
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 8/6/2023, às 18:0:18