Apelação Cível Nº 5026097-79.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Dr. Marcelo, fiz essa minuta com base no entendimento do senhor no processo 5032933-68.2020.4.02.5101. À sua superior consideração.Trata-se de novos embargos de declaração opostos por M. G. B. em face do acórdão (evento 39), que deu provimento aos embargos de declaração do evento 17, determinando a concessão de benefício de aposentadoria desde a data de citação da Autarquia.
Em seu recurso (evento 43) sustenta o embargante, em resumo, que é possível a reafirmação da DER para 10/09/2018, data em que implementou os requisitos necessários para obtenção do benefício previdenciário, eis que anterior à análise final da Autarquia no processo administrativo. Requer o provimento do recurso, para que seja sanada a contradição apontada.
Contrarrazões no evento 46.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001455842v3 e do código CRC 3d5779ee.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 23/5/2023, às 13:37:48