Apelação Cível Nº 5069364-38.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por S. L. G. () em face do acórdão () o qual, de ofício, extinguiu a execução onde a parte autora objetivou a condenação do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a cumprir com a obrigação contida nos autos da Ação Civil Pública - ACP 0533987-93.2003.4.02.5101, e a revisar a RMI de seu benefício previdenciário.
Nos presentes embargos de declaração, o exequente se insurge contra o acórdão desta Segunda Turma especializada, com fundamento em omissão de análise da questão, em relação ao que está disposto no artigo 199, I do CPC, objetivamente, sob o argumento de que, deve-se considerar que a propositura da Ação Rescisória, suspendeu todo e qualquer prazo prescricional que poderia estar em curso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001455819v3 e do código CRC 796a0bc9.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/5/2023, às 13:41:46