Apelação Cível Nº 5001698-65.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por I. D. D. M. de sentença1 (folhas 111/113, SENT84) que, nos autos da ação ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Em sua apelação (folhas 139/151, PET86) sustenta a autora, em síntese, que o perito judicial, embora reconheça que não possui doença incapacitante para o exercício de atividade laborativa, afirma que devido à idade avançada associada à sua patologia, terá dificuldade de se fixar no mercado de trabalho. Alega que não possui qualquer renda, o que a impossibilita de prover o próprio sustento. Em resumo, assevera que “pela análise dos autos, é possível concluir que além (de) não possuir qualquer tipo de renda, não possui apoio familiar, sobrevivendo de doações de amigos e conhecidos (fl. 09), o que mais uma vez, demonstra sua condição de miserabilidade, fazendo jus ao referido benefício”. Aduz, por fim, que o perito confirma a necessidade da percepção do benefício, eis que se encontra em condições de miserabilidade, com 62 anos, com quadro de saúde grave e sem qualquer apoio familiar. Requer a reforma da sentença, julgando-se procedente o pedido.
Contrarrazões à folha 130, PET89.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito, com base no artigo 178 do Código de Processo Civil (evento 36).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 23/5/2023, às 14:54:56