Agravo de Instrumento Nº 5001264-66.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por I. D. L. O. e J. M. B. O., contra decisão proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Revisional de Contrato de Financiamento Habitacional nº 5098996-07.2022.4.02.5101/RJ, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender as cobranças e o leilão, bem como do depósito mensal e sucessivo dos valores incontroversos.
Entendeu o juízo a quo que “os argumentos acerca de cobrança excessiva, ainda que respaldados por laudo particular, não são capazes de legitimar, sem que seja instaurado o contraditório, a redução de prestação livremente pactuada, devendo ser prestigiada, ao menos nesta fase processual, a obrigatoriedade do negócio jurídico (princípio do pacta sunt servanda), com a prevalência dos termos do contrato, até ulterior decisão. Por outro lado, dentre as hipóteses cabíveis de consignação (art. 335 do Código Civil), não está o depósito de valor que o devedor unilateralmente entende correto, não havendo como ser acolhida tal pretensão.”.
Sustentam os agravantes que, conforme laudo pericial acostado aos autos, existem irregularidades no contrato de financiamento pactuado entre as partes, restando evidente a probabilidade do direito.
Alegam, ainda, que há evidente risco ao resultado útil do processo, “tendo em vista que o imóvel objeto do contrato de financiamento foi colocado em leilão extrajudicial pela instituição financeira, sendo este o único imóvel que possuem para sua moradia e de seus filhos.”.
Contrarrazões (evento 8) sustentando que a decisão deve ser mantida.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001452531v2 e do código CRC dcae95bf.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 6/6/2023, às 15:42:9