Apelação/Remessa Necessária Nº 5001986-81.2020.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo INSS da sentença (), que julgou procedente o pedido para condenar o réu a implantar o auxílio-doença desde a data de sua cessação, convertê-lo em aposentadoria por invalidez, com a garantia de que o auxílio-doença somente cessará com o início do pagamento do benefício da aposentadoria por invalidez; pagar os valores vencidos com juros e correção monetária; e confirmou o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença desde seu indeferimento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa mensal de R$1.000,00.
Em suas razões recursais (, fls. 2/7), o INSS requereu a exclusão da obrigação de pagamento da aposentadoria por invalidez , pois a incapacidade é parcial e passível de reabilitação.
Contrarrazões da parte autora (, fls. 2/7).
O MPF opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ( e ).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 31/5/2023, às 20:44:25