Remessa Necessária Cível Nº 5037741-48.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face da sentença proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu a segurança para "declarar o direito da impetrante que, na qualidade de prestadora de serviços de contabilidade e assessoria contábil, mantenha em seu quadro societário sócios leigos, independentemente da proporção de cotas" (Evento 19).
Parecer do MPF no Evento 5 - TRF2 opinando pelo desprovimento da remessa necessária.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001452400v3 e do código CRC 74b701de.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 21/6/2023, às 13:22:41