Apelação Cível Nº 0015919-16.2007.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação, atribuído à minha relatoria, em razão de remanejamento de acervo, interposto por F. K. D. C., figurando como apelada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (fls. 170/171 – evento 11, OUT3), que, integrada pela decisão que não conheceu dos embargos de declaração (fl. 175 – evento 11, OUT3), julgou improcedente o pedido de condenação da CEF ao ressarcimento das perdas de rendimento da caderneta de poupança, decorrentes dos expurgos dos índices devidos nos anos de 1987 e 1989. Ademais, fixou os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais).
Em razões de apelação (fls. 177/186 - evento 11, OUT3), o apelante pugna pela nulidade da sentença, por ofensa ao devido processo legal, uma vez que não apreciado o pedido de apresentação, pela CEF, dos extratos vindicados na inicial.
No mérito, requer a reforma da sentença, sustentando ser incontroversa a titularidade, a existência e a data de aniversário da conta, porque comprovada a sua manutenção em período anterior (1977) e posterior (2006).
Por fim, pleiteia, subsidiariamente, a redução da verba honorária, fixada em R$ 1.000,00.
Contrarrazões ao recurso apresentadas pela CAIXA ECONÔMICA Federal - CEF (fls. 15/21 – evento 12, OUT4 e fls. 1/5 – evento 13, OUT5), requerendo, preliminarmente, a suspensão do feito até o julgamento definitivo dos recursos extraordinários nos 626307 e 591797 e do AI 754745. No mérito, reitera os fundamentos da sentença recorrida.
Parecer do Ministério Público Federal (fls. 10/14 - evento 13, OUT5), opinando pelo não provimento do recurso.
Decisão de suspensão do feito, em razão da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli, nos autos dos recursos extraordinários nºs 626307 e 591797, e pelo Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, nos autos da AI 754745 (fl. 17 - evento 13, OUT6).
É o relatório.
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Data e Hora: 1/6/2023, às 11:34:40