Apelação Cível Nº 5000072-27.2019.4.02.5113/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra acórdão que negou provimento aos agravos internos interpostos, conforme a seguinte ementa:
AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 76 E 930. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO AO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF. RECURSOS DESPROVIDOS.
1 - As decisões recorridas fundamentam-se nas teses fixadas pelo STF, relativas aos temas 76 e 930.
2 - O acórdão recorrido está alinhado à orientação da Suprema Corte, nos termos do artigo 1.030, I, do CPC.
3 - O INSS se utiliza de um mero jogo de palavras objetivando contornar o posicionamento do STF em relação às questões já enfrentadas pela turma especializada deste Tribunal.
4 - Agravos internos desprovidos.
Em apertada síntese, alega () que "há flagrante omissão quanto ao fato de que o STJ, na sessão virtual de 16.03.22 a 22.03.22, decidiu a Proposta de Afetação processada no REsp 1.957.733/RS e, por meio da Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.140) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto).”
Foram apresentadas contrarrazões ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 30/06/2023, às 15:31:22