Apelação Cível Nº 5001360-28.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por T. C. da sentença (folhas 826-827v1), que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou improcedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária.
Em suas razões (folhas 830-858), sustenta o apelante que o laudo pericial reconheceu sua incapacidade laborativa, de caráter permanente e irreversível, o que impõe a concessão do benefício pleiteado. Destaca que lhe foi concedido o benefício auxílio por incapacidade temporária de 01/05/2011 a 01/05/2016 no processo nº 0000343-62.2015.8.08.0069. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões à folha 861-861v.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito (evento 4).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 29/5/2023, às 14:37:28