Apelação Cível Nº 0015851-45.2016.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo autor L. C. , em face da sentença (), integrada pela sentença proferida em embargos declaratórios (), que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal de seu benefício previdenciário de aposentadoria especial NB: 46/085.408.989-6, DIB: 13/06/1990 - , mediante a aplicação dos novos tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.
Em razões de apelação (), o recorrente sustenta que tem direito à incidência dos novos tetos trazidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, haja vista que seu benefício de aposentadoria, concedido no período do Buraco Negro, foi limitado ao teto previsto na legislação previdenciária vigente na data da concessão, após sofrer a revisão do artigo 144, da Lei 8.213/1991. Requer, ainda, o pagamento das diferenças tendo como marco prescricional a data do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 000491128.2011.4.03.6183.
Contrarrazões recursais apresentadas pelo INSS no .
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público que justifique sua intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 7/10/2023, às 10:59:25